Milhares de trabalhadores brasileiros podem ter acesso a um valor de R$ 6.220 neste momento. E o melhor: você pode ser um deles! O benefício, que pode chegar a R$ 6.220, está disponível para CPFs com final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. A liberação do valor pode ser feita, mediante solicitação, e os CPFs elegíveis têm até os dias 04 e 09 de setembro para fazer a solicitação. Quer saber mais? Continue a leitura!
Valor do benefício e condições de pagamento
O limite de R$ 6.220 por conta representa uma ajuda para famílias. Alguns pontos importantes sobre o pagamento da CAIXA são:
- O valor sacado não pode exceder o saldo disponível na conta
- O pagamento pode ser feito via crédito em conta ou saque presencial
- A análise da solicitação pela Caixa leva alguns dias úteis
- Aprovada a solicitação, o valor é liberado rapidamente
E tem mais: ao fazer a solicitação, você pode facilmente escolher uma conta da CAIXA, como a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outra instituição financeira, sem nenhuma cobrança adicional.
Quem tem direito ao saque de R$ 6.220
O valor de R$ 6.220 representa o limite máximo que pode ser sacado de cada conta do FGTS em situações de calamidade pública. Este montante está disponível para todos os trabalhadores, independentemente do final do CPF (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9), desde que atendam aos seguintes critérios:
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- Residir em município afetado por desastre natural com situação reconhecida oficialmente
- Ter saldo disponível no FGTS (o saque está limitado ao valor disponível na conta)
- Comprovar residência no local atingido através de documentação adequada
- Realizar a solicitação dentro do prazo estabelecido de 90 dias após o reconhecimento oficial
É fundamental destacar que o benefício pode ser solicitado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses entre os saques. No entanto, para os municípios do Rio Grande do Sul afetados em maio de 2024, este intervalo foi dispensado pelo Decreto nº 12.016/2024.
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Municípios com prazo até 4 de setembro
Os moradores das seguintes cidades têm até o dia 4 de setembro para solicitar o benefício:
- Rio Largo (AL)
- São Luís do Quitunde (AL)
- Eirunepé (AM)
- Tonantins (AM)
- Faria Lemos (MG)
- Curralinho (PA)
- Prainha (PA)
- Jaguari (MG)
Cidades com prazo até 9 de setembro
Já os trabalhadores residentes em Bujaru (PA) e Faxinal do Soturno (RS) têm um prazo estendido, podendo realizar a solicitação até o dia 9 de setembro, conforme estabelecido pela Portaria 1784.
É importante destacar que é preciso cumprir todas as regras para ter direito ao valor.
Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS?
O processo de solicitação é totalmente digital e pode ser realizado através do aplicativo oficial do FGTS, de acordo com a CAIXA. O procedimento varia ligeiramente dependendo da versão do aplicativo instalada no dispositivo:
Para a versão 3.39.4:
- Acesse a opção “Meus Saques”
- Selecione “Outras Situações de Saques”
- Escolha “Calamidade pública”
- Realize o login com suas credenciais
- Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”
- Informe o município afetado
- Selecione o tipo de comprovante de endereço
- Digite CEP e número da residência
- Escolha como receber o valor (conta bancária ou presencialmente)
- Anexe os documentos solicitados
Para a versão 4.0.1:
- Clique em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu “Saques”
- Selecione “Solicitar saque”
- Escolha “Calamidade pública”
- Faça o login quando solicitado
- Siga os mesmos passos de preenchimento da versão anterior
Documentação necessária para o saque
A documentação é parte fundamental do processo e deve ser preparada com antecedência. Os documentos exigidos incluem:
Documentos obrigatórios:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou similar)
- CPF do titular da conta
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade
Alternativas para comprovação de endereço:
Caso não possua comprovante em seu nome, o trabalhador tem outras opções:
- Declaração do governo municipal em papel timbrado, com data e assinatura da autoridade, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço do trabalhador
- Autodeclaração (conforme Decreto nº 12.019) com os dados pessoais completos, que será validada em cadastros oficiais do governo federal
- Certidão de casamento ou união estável quando o comprovante estiver em nome do cônjuge
Tipos de desastres naturais cobertos
O programa saque calamidade do FGTS abrange diversos eventos climáticos extremos que justificam a liberação do FGTS:
- Enchentes ou inundações graduais
- Enxurradas ou inundações bruscas
- Alagamentos urbanos
- Inundações litorâneas por invasão do mar
- Precipitação de granizo
- Vendavais ou tempestades
- Ciclones extratropicais
- Furacões, tufões ou ciclones tropicais
- Tornados e trombas d’água
- Rompimento ou colapso de barragens
Cuidados e recomendações importantes
Para garantir segurança na solicitação do benefício da CAIXA, alguns cuidados são indispensáveis:
- Segurança digital: Nunca forneça senha ou dados pessoais por telefone, e-mail ou mensagens. A Caixa não solicita essas informações por esses canais.
- Prazo de solicitação: A janela para pedido é de 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento. Para os municípios mencionados, os prazos são 4 e 9 de setembro.
- Documentação correta: Certifique-se de que todos os documentos estejam legíveis e dentro da validade exigida.
- Acompanhamento: Monitore o status da solicitação pelo aplicativo regularmente.
Quer saber mais sobre o saque? Assista ao vídeo abaixo:







